TCE-PB julga irregulares contas de 2021 do Fundo de Previdência de Sapé (PB)
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou irregulares as contas do Fundo de Previdência de Sapé referentes ao exercício financeiro de 2021. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara da Corte e publicada na edição nº 3812 do Diário Oficial Eletrônico, em 26 de dezembro de 2025.
O processo (PCA nº 04399/22) analisou a prestação de contas sob responsabilidade de Paulo de Tarso Veloso e Silva, gestor do fundo no período. Por unanimidade, os conselheiros acompanharam o voto do relator e apontaram falhas na comprovação de despesas realizadas ao longo do exercício.
De acordo com o acórdão AC2-TC 02047/25, o TCE-PB imputou débito de R$ 17.416,67 ao ex-gestor, referente a despesas consideradas insuficientemente comprovadas com serviços de treinamento. O valor deverá ser recolhido aos cofres do município de Sapé no prazo de 60 dias, sob pena de execução.
Além do ressarcimento, o Tribunal aplicou multa pessoal no valor de R$ 2.000,00, equivalente a 28,05 UFR-PB, também com prazo de 60 dias para pagamento. O recolhimento deverá ser feito ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob risco de cobrança judicial em caso de inadimplência.
O acórdão inclui ainda recomendação ao atual gestor do Fundo de Previdência de Sapé (Prev Sapé) para que observe estritamente as normas constitucionais e infraconstitucionais e evite a reincidência das irregularidades apontadas pela auditoria.
O julgamento ocorreu em sessão realizada no dia 9 de dezembro de 2025, de forma presencial e eletrônica, no âmbito da 2ª Câmara do TCE-PB.