Prefeitura de Cruz do Esp. Santo (PB) abre credenciamento para leilões de bens públicos
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A Prefeitura de Cruz do Espírito Santo (PB) abriu um processo de credenciamento de leiloeiros públicos oficiais para a realização de leilões de bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio do município. O procedimento terá validade de 12 meses e permitirá a contratação dos profissionais sem licitação tradicional, por meio de inexigibilidade, conforme autoriza a Lei nº 14.133/2021.
De acordo com o edital, poderão participar exclusivamente leiloeiros pessoa física, devidamente matriculados na Junta Comercial da Paraíba. O credenciamento ficará aberto durante toda a vigência, possibilitando a entrada contínua de interessados, que passarão a integrar uma lista organizada por ordem cronológica de habilitação.
A escolha do leiloeiro para cada leilão seguirá o critério de rodízio, do mais antigo para o mais recente na fila de credenciados. O edital estabelece que o credenciamento não gera direito subjetivo à contratação nem assegura a realização de leilões, afastando a possibilidade de indenização em caso de não convocação.
Segundo o documento, não haverá desembolso direto de recursos públicos. Caberá ao leiloeiro credenciado executar todas as etapas do processo — levantamento e avaliação dos bens, elaboração e publicação de edital, divulgação, realização do leilão e procedimentos posteriores — sendo remunerado por comissão paga pelo arrematante, nos limites previstos em lei.
O edital também impõe vedações expressas para evitar conflitos de interesse. Estão impedidos de participar servidores municipais, terceirizados e estagiários, bem como parentes até o terceiro grau. A restrição se estende a empregados do leiloeiro que possuam vínculo familiar com agentes públicos ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança, com base na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e na legislação federal sobre conflito de interesses.
Para habilitação, os interessados devem apresentar documentação jurídica, fiscal, trabalhista e técnica, incluindo comprovação de pelo menos dois anos de atuação como leiloeiro, exigência que pode limitar a participação de profissionais recém-registrados.
O edital apresenta ainda inconsistências formais, como repetição de capítulos, numeração irregular e divergência quanto ao ano de referência do credenciamento, indicado em diferentes trechos como 2025 e 2026. Apesar disso, o município prevê a publicação periódica da lista de credenciados nos diários oficiais.
Na prática, o modelo adotado permite à Prefeitura agilizar a alienação de bens públicos, ao manter um cadastro permanente de leiloeiros aptos, ao mesmo tempo em que transfere ao controle interno a responsabilidade de assegurar publicidade, impessoalidade e respeito rigoroso à ordem de rodízio, condição essencial para evitar questionamentos por parte dos órgãos de controle.