Caldas Brandão (PB) firma contrato de R$ 2,1 milhões com microempresa para fornecimento de merenda escolar

Foto: Reprodução Google/Site PB Debate 

A Prefeitura de Caldas Brandão, cidade do interior da Paraíba com pouco menos de 6 mil habitantes, firmou um contrato de R$ 2.184.000,00 para fornecimento de alimentos destinados à merenda escolar e outras secretarias municipais. O valor consta na licitação nº 00005/2025, homologada em 5 de maio, e divulgada pelo SAGRES-Cidadão, sistema de acompanhamento público do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).


A empresa contratada é a MC Alimentos, uma microempresa registrada sob o CNPJ 19.211.844/0001-00, em nome do empresário individual José de Arimatea da Silva. A firma está sediada em Riachão do Bacamarte, cidade distante cerca de 50 km, e funciona em um endereço simples na zona urbana. O empresário alterou recentemente o nome fantasia da empresa e elevou seu capital social de R$ 250 mil para R$ 500 mil.

O pregão foi realizado por Sistema de Registro de Preços, conforme a nova Lei de Licitações (14.133/2021), o que significa que o município poderá realizar contratações sucessivas até atingir o valor total registrado — sem nova concorrência.

Volume de alimentos surpreende

Entre os mais de 80 itens listados na ata de registro de preços, as quantidades previstas chamam atenção pela desproporção em relação ao porte do município. Veja alguns exemplos:

2.500 kg de arroz
2.500 kg de feijão
40.000 ovos de galinha
14.000 pacotes de leite em pó
2.000 latas de sardinha
2.000 latas de leite condensado
3.750 kg de carne bovina fresca
3.000 kg de linguiça calabresa
1.250 kg de hambúrguer
1.125 kg de mortadela
3.000 pacotes de flocos de milho
33 caixas de achocolatado (com 125 unidades cada)

Mesmo que as entregas sejam parceladas ao longo do ano, os volumes indicam uma previsão de consumo muito acima do que se espera para um município com pouca demanda escolar e sem capacidade de armazenamento declarada.

Fiscal do contrato tem sobrenome do prefeito

A execução do contrato está sendo formalmente acompanhada por uma comissão nomeada pela Portaria nº 023/2025, assinada pelo prefeito Fábio Rolim Peixoto. O documento designa dois servidores: Marcos Antônio da Silva, como gestor do contrato, e Marcella Bruna Soares Rolim, como fiscal.


Chama atenção o fato de que Marcella Bruna carrega o mesmo sobrenome do prefeito, o que levanta a possibilidade de vínculo familiar direto entre o fiscal da execução e a autoridade máxima do município — uma situação que, embora não seja ilegal por si só, contraria boas práticas de controle e impessoalidade na administração pública.

A reportagem seguirá acompanhando a execução do contrato.





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