Prefeitura de Mari (PB) insiste em licitação de meio milhão para notebooks com sobrepreço e edital questionado
O edital do Pregão Eletrônico nº 015/2025, inicialmente previsto para o início de junho, havia sido suspenso “sine die” — ou seja, sem data para nova convocação — no dia 30 de maio, após a própria Comissão de Licitação reconhecer a necessidade de alterar o termo de referência. Um dos principais questionamentos feitos por empresas interessadas envolvia a exigência de notebooks com bateria de "no mínimo 4 células", o que eliminaria do certame modelos comuns no mercado educacional, inclusive modelos amplamente usados em redes públicas. A exigência, segundo técnicos consultados, poderia configurar direcionamento indevido.
Outro ponto que levanta dúvidas é o valor unitário estimado dos equipamentos, fixado em R$ 2.560,83 — valor acima da média praticada no varejo por notebooks com as especificações solicitadas (Core i3 de 12ª geração, SSD 256 GB, 8 GB de RAM e tela de 15,6"). Comparações com licitações similares feitas por outros municípios da Paraíba em 2024 e 2025 mostram preços até 30% inferiores para modelos de configuração equivalente.
A Secretaria de Educação justifica a aquisição como estratégica para o planejamento pedagógico e a digitalização de processos administrativos e educacionais. No entanto, a compra ocorre após uma sequência de gastos considerados pouco transparentes na mesma pasta: foram mais de R$ 1,2 milhão destinados à compra de mochilas escolares — sendo R$ 90 por mochila simples e R$ 120 por modelos com rodinhas, valores bem acima dos praticados por atacadistas no setor. Além disso, a prefeitura empenhou R$ 1,4 milhão para aquisição de livros que, segundo apuração do Paraíba 2.0, não foram entregues até o momento.
Para especialistas ouvidos sob condição de anonimato, a retomada do processo licitatório sem ampla revisão das exigências técnicas e sem esclarecimentos públicos sobre os apontamentos anteriores reforça a impressão de descompromisso com a economicidade e a legalidade dos gastos públicos.
Em um dos pedidos de esclarecimento enviados por empresas ao Portal de Compras Públicas, uma fornecedora aponta que a exigência de webcam integrada Full HD e bateria com 4 células restringe o acesso a modelos consagrados no mercado educacional e viola o princípio da competitividade previsto na Lei nº 14.133/2021. A resposta da comissão de licitação confirma que tais exigências estavam mantidas, mesmo após os apontamentos.
Além disso, o termo de referência prevê a entrega de todos os notebooks em até 25 dias corridos, prazo considerado apertado para uma aquisição desse porte e que pode favorecer empresas já previamente alinhadas ao fornecimento.
A Prefeitura de Mari ainda não retornou os nossos questionamentos.