EDITORIAL | Trânsito em Mari (PB): a urgência da regulamentação

Foto: Reprodução Google/Governo do Estado da Paraíba 

O asfaltamento recente das principais vias da cidade de Mari, na Zona da Mata paraibana, representa, sem dúvida, um avanço em infraestrutura urbana. A pavimentação melhora a mobilidade, valoriza áreas periféricas e oferece condições mais dignas de circulação para moradores e comerciantes. No entanto, sem a devida regulamentação, o que deveria ser um progresso pode se converter em risco.

É notório o aumento da circulação de veículos e motocicletas nas áreas centrais e em bairros com acesso recém-pavimentado. Com isso, também cresce o número de acidentes de trânsito — alguns com consequências graves. Só neste mês, três colisões foram registradas no mesmo trecho da Rua João Suassuna, uma das principais artérias do centro da cidade. Trata-se de um sinal de alerta que não pode ser ignorado.

Diante disso, o Poder Executivo municipal dá sinais, ainda que tímidos, de tentar responder à crescente demanda. Em passos lentos, estuda-se a implantação de uma Superintendência Municipal de Trânsito. A Câmara de Vereadores, por sua vez, tem buscado abrir diálogo com o Executivo para debater o melhor formato para essa estrutura. Mas será suficiente?

É preciso reconhecer que Mari terá de começar do zero. Não há, hoje, qualquer estrutura formal para organização, fiscalização ou educação no trânsito. Será necessário implantar tudo: da sinalização básica à formação de agentes e campanhas educativas permanentes. Trata-se de uma missão que exigirá planejamento, investimento e continuidade administrativa.

Por outro lado, é impossível ignorar a parcela de responsabilidade da própria sociedade civil. Não é raro, nas ruas da cidade, ver crianças e adolescentes pilotando motocicletas ou conduzindo veículos motorizados sem qualquer habilitação ou supervisão. Essa permissividade, muitas vezes tolerada ou mesmo incentivada por familiares, contribui diretamente para o agravamento do problema. Sem uma mudança cultural, o esforço institucional tende a ser ineficaz.

A regulamentação do trânsito municipal não deve ser encarada como burocracia, mas como política pública essencial. Cidades de porte similar já implantaram guardas municipais, firmaram convênios com a Polícia Militar para atuação nas vias e estabeleceram regras claras de circulação. Além disso, ao se integrar ao Sistema Nacional de Trânsito, o município passa a ter autonomia para aplicar sanções e reinvestir os recursos arrecadados em melhorias viárias.

Ignorar essa responsabilidade é negligenciar a segurança da população. A modernização das vias deve vir acompanhada de planejamento urbano, sob risco de transformar conquistas estruturais em fontes de insegurança. Em um momento em que Mari busca crescer e se modernizar, ordenar o trânsito é passo inadiável — e dever do poder público, em parceria com a sociedade.

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