Câmara de Mari (PB) prevê gasto com softwares administrativos e de controle por sete meses

Foto: Reprodução Instagram/Câmara Municipal de Mari 


Mari (PB) – A Câmara Municipal de Mari publicou dois Termos de Referência com previsão de contratação de serviços de software voltados à gestão pública. Os documentos tratam da locação de soluções tecnológicas para apoio à administração financeira, contábil, orçamentária, patrimonial e de controle interno. Os contratos terão vigência de sete meses e buscam atender às demandas operacionais do Poder Legislativo.

No primeiro termo, o objeto especificado é a locação do sistema Siafic, que abrange contabilidade pública, orçamento, finanças e controle. A contratação é justificada pela necessidade de modernizar e tornar mais eficiente o processamento dos dados contábeis e fiscais, promovendo conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006 e a Lei Federal nº 14.133/2021, que rege as contratações públicas.

Já o segundo termo trata da locação de softwares diversos, contemplando sistemas de Tesouraria, Folha de Pagamento, Controle de Frota Veicular e Contra-cheque online. Segundo a justificativa, o objetivo é fortalecer os mecanismos de governança, com foco em transparência, celeridade nos trâmites administrativos e eficiência na prestação de contas.

Ambos os contratos terão prazo inicial de três dias úteis após a assinatura, com vigência de sete meses, encerrando-se ao final do exercício financeiro de 2025. Há possibilidade de prorrogação, conforme previsto na legislação.

A Câmara prevê ainda que os contratos sejam firmados com empresas que atendam aos critérios da Lei Complementar 123/06, favorecendo microempresas e empresas de pequeno porte. A escolha dos prestadores será feita por dispensa de licitação, desde que obedecidos os requisitos legais.

Entre as obrigações do contratado estão a entrega do serviço conforme cláusulas contratuais, suporte técnico, substituição de softwares com falhas e emissão de nota fiscal compatível com as exigências do processo de contratação. O pagamento será condicionado à verificação da conformidade dos serviços prestados.

Os dois termos também destacam que os valores contratados não poderão ser reajustados, exceto nas hipóteses legais previstas, com base nos índices econômicos oficiais.

A medida integra a estratégia do Legislativo municipal de atualizar sua estrutura digital e atender exigências normativas de controle externo, especialmente do Tribunal de Contas do Estado.

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