Prefeitura de Mari (PB) estreia programa institucional em Rádio Comunitária sob ameaça de ilegalidade
Legislação e Vedação ao Uso Político
A Lei nº 9.612/1998, que regulamenta o Serviço de Radiodifusão Comunitária, estabelece que as rádios comunitárias devem ser voltadas para uma programação educativa, cultural e informativa, sem fins lucrativos. A norma também veda a transmissão de programas institucionais de governos ou partidos políticos, incluindo conteúdos relacionados a prefeituras que possam ser interpretados como promoção política.
O objetivo da legislação é evitar o uso indevido dos canais de rádio, que são destinados ao interesse público e à promoção da cultura local, e não para fins de promoção governamental.
Riscos para a Rádio e a Prefeitura
A estreia do programa institucional da Prefeitura de Mari nesta sexta-feira ocorre sob o risco de sanções legais. Caso a Rádio Comunitária Araçá-FM veicule o conteúdo institucional, pode ser alvo de advertências, multas ou até mesmo a cassação de sua concessão, conforme as regras da Anatel, a agência que regula o setor de radiodifusão no Brasil.
Além disso, a veiculação pode ser considerada como abuso de poder político, principalmente em ano pré-eleitoral. A utilização de meios de comunicação para promoção de ações governamentais pode ser questionada legalmente, gerando impasses para a Prefeitura e a rádio.
Alternativas para Divulgação
Especialistas ouvidos pelo jornalismo do Paraíba 2.0 sugerem que a Prefeitura de Mari explore outras formas de divulgação de suas ações, respeitando a legislação. Entre as alternativas estão as rádios comerciais, que têm permissão para transmitir programas institucionais, ou a utilização de plataformas digitais e canais oficiais da administração pública, como redes sociais e sites oficiais.
Conclusão
A estreia do programa institucional da Prefeitura de Mari, marcada para esta sexta-feira, 23, levanta sérios questionamentos legais. A veiculação de programas institucionais em rádios comunitárias, como a Araçá-FM, pode ser interpretada como uma violação da Lei nº 9.612/1998, sujeitando a emissora e a administração pública a riscos jurídicos e administrativos. A Prefeitura deve avaliar outras alternativas de comunicação que estejam em conformidade com a legislação vigente.