Ministério Público de Contas recomenda reprovação das contas do ex-prefeito de Mari no exercício de 2022

Foto: Reprodução Instagram/Acervo Pessoal do ex-prefeito Antônio Gomes 

Gestão de Antônio Gomes é apontada por falhas no recolhimento previdenciário, déficit orçamentário e omissão de empenhos legais


O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) recomendou a reprovação das contas da Prefeitura de Mari relativas ao exercício financeiro de 2022, sob responsabilidade do então prefeito Antônio Gomes da Silva. O parecer, assinado pelo procurador Bradson Tibério Luna Camelo, aponta irregularidades graves relacionadas ao não recolhimento de contribuições previdenciárias, abertura de créditos sem autorização legislativa e ausência de empenho de obrigações legais, entre outros pontos.



Contribuições não recolhidas ao RPPS

Uma das irregularidades destacadas foi o não recolhimento da contribuição patronal ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), em descumprimento aos artigos 40 e 195 da Constituição Federal. Apesar da defesa alegar que houve aporte de R$ 3,2 milhões (aproximadamente 50% do total estimado para o período) e que a alíquota de 38,37% seria excessiva, a Auditoria manteve a irregularidade.

Segundo o parecer, os argumentos foram considerados subjetivos e não afastam a obrigação constitucional do recolhimento integral. A conduta pode configurar ato de improbidade administrativa, passível de sanções conforme a Lei nº 8.429/92. Como consequência, foi proposta a aplicação de multa com base no art. 100 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado (LOTCE) e sugerido estudo sobre a viabilidade de migração do município para o Regime Geral de Previdência (INSS), devido à alta alíquota.

Falhas também no Regime Geral de Previdência

Outra irregularidade foi o não recolhimento integral da contribuição patronal ao INSS, contrariando dispositivos da Lei nº 8.212/91. A Prefeitura alegou ter repassado mais de R$ 2 milhões ao Instituto, mas os dados do SAGRES revelaram valor inferior (R$ 2.090.237,26), gerando uma diferença que resultou em atualização da estimativa de valores não empenhados.

A Auditoria recomendou à atual gestão a correção dos dados e maior rigor no envio de informações ao Tribunal de Contas.

Obrigações legais não empenhadas

A falha no empenho de obrigações legais foi mantida parcialmente pela Auditoria, sendo tratada como um desdobramento das irregularidades anteriores. O valor estimado não empenhado chegou a R$ 214.377,06, motivando nova recomendação à atual gestão.

Parecer final e recomendações

Diante do conjunto das irregularidades, o Ministério Público de Contas opinou:

1. Pela reprovação das contas de governo da Prefeitura Municipal de Mari;

2. Pela irregularidade das contas de gestão de Antônio Gomes da Silva;

3. Pela aplicação de multa ao gestor, com base no art. 56, II, da LOTCE;

4. Pela recomendação à gestão atual para que observe com rigor as normas constitucionais, contábeis e administrativas, evitando a reincidência de falhas que possam comprometer futuras prestações de contas.

O parecer de 20 páginas foi emitido no dia 13 de fevereiro de 2025, em João Pessoa. Revelado ontem (18) pelo site Rota PB. 

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