Secretária de Saúde de Marí Pode Responder por Crimes por possível Pagamento Irregular à Rádio Comunitária
“O uso indevido de recursos públicos não é apenas uma irregularidade administrativa, mas um crime que compromete a lisura da gestão e pode ter consequências eleitorais, administrativas e criminais.”
O escândalo envolvendo o pagamento de um serviço de comunicação em fevereiro de 2025, referente ao mês de outubro de 2024 , com recursos do Fundo Municipal de Saúde , coloca a Secretaria de Saúde de Marí, Virginia Apgar, no centro de uma grave crise jurídica . O pagamento irregular à Rádio Comunitária Araçá FM , que deveria operar de maneira imparcial, pode desvio de configuração específica, abuso de poder político e até crime de peculato , com riscos que vão desde multa e inelegibilidade até prisão .
O documento comprova que a Secretaria autorizou ou permitiu a liberação de valores em pleno período eleitoral, levantando fortes pedidos de favorecimento político à gestão municipal.
Consequências podem ser devastadoras
A Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97) proíbe agentes públicos de utilizar recursos públicos para promoção da gestão ou de candidatos durante o período eleitoral . No caso específico, o pagamento feito à rádio em outubro de 2024 pode ser interpretado como uso da máquina pública para influenciar a eleição municipal, o que configura conduta vedada a agentes públicos .
Conduta Vedada a Agentes Públicos (Art. 73 da Lei 9.504/97)
Se for comprovado que a despesa irregular teve impacto no pleito, a Secretária pode ser penalizada. Caso fique evidente que os recursos da saúde foram desviados para favorecer eleitoralmente a gestão, a Secretária pode responder por abuso de poder político e econômico (Art. 22 da LC 64/90) , o que pode resultar em Inelegibilidade por 8 anos e Cassação do diploma da prefeita eleita ,caso o Tribunal Eleitoral entenda que houve interferência no resultado da eleição.
Consequências Administrativas: Improbidade e Responsabilidade pelo Tribunal de Contas
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) define que o uso irregular de recursos públicos para finalidades estranhas, pode configurar de improbidade administrativa . No caso da Secretaria de Saúde , as seguintes irregularidades poderão ser apontadas: Uso de recursos do Fundo Municipal de Saúde para especificidades alheias à gestão sanitária e Promoção da gestão pública com dinheiro da saúde.
Além disso, se o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) identificar que houve desvio de especificidade, a Secretária pode ser condenada a Devolver o valor gasto, com juros e correção, além de Pagar multa por danos ao erário .
Consequências Criminais: Peculato e Ordenação Ilegal de Despesa
O pagamento indevido à rádio pode resultar em consequências criminais graves para a Secretária, caso seja comprovado que ela autorizou ou permitiu o desvio de recursos públicos .
Se a Secretária desviou ou permitiu o desvio de dinheiro público para fins de saúde, ela pode ser enquadrada no crime de peculato , (Art. 312 do Código Penal) ou se autorizou despesas sem respaldo legal , pode responder pelo crime de ordenar despesas públicas ilegais.
Caso fique demonstrado que houve desvio de recursos públicos , a Secretária pode ser responsabilizada por crime de responsabilidade, com pena de Reclusão de 2 a 12 anos e perda do cargo público.
O Que Esperar Agora?
O que está no jogo não é apenas a moralidade na administração pública , mas o próprio respeito ao eleitor e à legalidade do processo eleitoral.
A Secretaria de Saúde terá que explicar por que utilizou dinheiro público para pagar um serviço de comunicação em período eleitoral – e, mais importante, responder pelas consequências de seus atos perante a Justiça.
"Em Marí, a verdade não pode ser silenciada. O dinheiro do povo pertence ao povo – e deve ser usado para a saúde, não para interesses políticos. Continuarei monitorando."
Conteúdo Exclusivo - O Repórter nas Sombras