IPTU e Outros Impostos: Prefeitura de Mari Define Regras, Prazos e Descontos para 2025


Foto: Reprodução Google/Prédio da Prefeitura Municipal de Mari 

Mari (PB) – A Prefeitura de Mari, município paraibano, oficializou seu calendário fiscal para 2025 por meio do Decreto nº 011/2025, assinado pela prefeita Lucinha da Saúde. O documento estabelece os prazos e condições para a arrecadação de tributos municipais, incluindo IPTU, ISSQN e ITBI, além de regulamentar taxas de fiscalização e funcionamento de atividades econômicas na cidade.

A decisão ocorre em um contexto de ajuste fiscal e fortalecimento das receitas municipais, alinhada às diretrizes da Lei Municipal nº 0945/2002, que rege o Código Tributário do município. As medidas podem impactar diretamente tanto contribuintes quanto o setor produtivo local.

Incentivo ao Pagamento Antecipado

No caso do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL), o decreto prevê um incentivo para pagamento antecipado. Contribuintes que quitarem o tributo até 31 de maio de 2025 terão um desconto de 20%. Já aqueles que optarem por pagar até 30 de junho não terão desconto, mas poderão quitar o débito em parcela única.

A administração municipal também incluiu um mecanismo de compensação tributária para os contribuintes que apresentarem impugnação ao lançamento do IPTU. Caso o recurso seja deferido total ou parcialmente, e o tributo seja pago em parcela única dentro do prazo estipulado, o desconto de 20% será mantido.

ISSQN: Tributação dos Serviços e Microempreendedores

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) seguirá regras diferenciadas conforme o regime de atividade econômica. Profissionais autônomos que atuam no regime do Simples Nacional terão vencimento único em 30 de junho, salvo os que atuam sob retenção na fonte, cujo pagamento ocorre na data de quitação pelo tomador do serviço.

Para empresas e microempreendedores do Simples Nacional, a arrecadação se dará no dia 10 do mês seguinte à efetivação do serviço ou à verificação de alteração na receita bruta, conforme prevê a legislação federal.

Regulação do Setor Imobiliário e Comércio Local

O mercado imobiliário também é impactado pelo decreto. O Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) será arrecadado conforme os prazos estipulados na legislação complementar municipal.

Já os empresários locais deverão observar o pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF), que incidirá sobre estabelecimentos fixos, atividades ambulantes e eventos temporários. O pagamento deve ser realizado no ato do licenciamento, anualmente ou na renovação de licenças provisórias.

Impacto Econômico e Expectativas

A Prefeitura espera que o novo calendário facilite a arrecadação e evite atrasos no pagamento de impostos. Com prazos e descontos definidos, a medida busca incentivar a regularização dos contribuintes e garantir recursos para investimentos na cidade. Por outro lado, comerciantes e prestadores de serviço precisam se preparar para cumprir as novas regras sem comprometer o orçamento.

Postagens mais visitadas deste blog

EDITORIAL | Lucinha e Acássio, respeitem o senhor Antônio Gomes

Contrato de quase meio milhão em Mari (PB) vai para empresa com sede residencial e capital de R$ 20 mil

EDITORIAL | Na Araçá FM, Antônio bebe do mesmo veneno dado a Marcos Martins