Justiça Eleitoral da Paraíba Julga Improcedente Ação Contra Lucinha da Saúde em Marí
A 4ª Zona Eleitoral de Sapé-PB, sob a responsabilidade do Juiz Eleitoral Renan do Valle Melo Marques, proferiu uma decisão relevante para o cenário político local ao julgar improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600785-35.2024.6.15.0004.
A ação foi movida pela coligação “Com Deus e o Povo Vamos Reconstruir Mari”, liderada por Marcos Aurélio Martins de Paiva, candidato a prefeito de Mari-PB, contra a coligação “O Trabalho Continua” e seus candidatos: Lúcia de Fátima Santos da Silva e Severino Pereira de Oliveira. O processo também incluía o ex-prefeito Antônio Gomes.
O objetivo da AIJE era apurar supostos abusos de poder econômico e político durante o período eleitoral. As principais alegações apresentadas incluíram:
Excesso de gastos com publicidade institucional;
Distribuição gratuita de materiais esportivos;
Concessão de auxílios financeiros superiores aos valores registrados em anos anteriores;
Contratação temporária de pessoal em quantidade supostamente excessiva para fins eleitoreiros.
Após análise detalhada dos fatos e provas apresentadas, o Juiz Eleitoral entendeu que não havia elementos suficientes para comprovar as irregularidades apontadas. Dessa forma, a AIJE foi julgada improcedente, mantendo a validade das ações realizadas pelos investigados durante o pleito eleitoral.
A decisão reforça a importância da justiça eleitoral como um pilar fundamental para garantir a legitimidade das eleições e preservar a igualdade de condições entre os candidatos.
Esse resultado representa um marco importante para o cenário político de Mari-PB e deve servir de base para futuras análises sobre os limites entre ações governamentais legítimas e potenciais abusos em períodos eleitorais.