ELEIÇÕES | Vereadora eleita de Mari não se afastou de cargo efetivo na Prefeitura de Alhandra; entenda
Foto: Reprodução Instagram/Acervo pessoal da vereadora eleita Nice do Assentamento
Documento do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), no qual tivemos acesso, atesta para a não desincompatibilização - ato, praticado por um pré-candidato ou uma pré-candidata de se afastar, de forma temporária ou definitiva, do cargo ou da função que ocupa para concorrer a uma vaga na eleição -, da vereadora eleita de Mari, Elenice da Silva, conhecida como Nice do Assentamento, do seu cargo efetivo na Prefeitura Municipal de Alhandra, município localizado na Região Geográfica Imediata de João Pessoa, estado da Paraíba.
Admitida em (1/9/2023), a assistente administrativa Elenice da Silva, concursada na Prefeitura Municipal de Alhandra, recebeu todos os salários de janeiro a outubro de 2024, segundo aponta o documento oficial do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB).
Elenice da Silva, a Nice do Assentamento, foi a vereadora mais votada da história de Marí. Nice obteve 1.221 votos (7,95%), no pleito de 6 de outubro deste ano.
No último dia (17) a vereadora eleita Nice do Assentamento foi diplomada no Fórum da 04ª Zona Eleitoral de Sapé. A diplomação marca o fim do processo eleitoral, confirmando que os candidatos foram oficialmente eleitos e estão prontos para assumir seus cargos no próximo ano. O documento de diplomação é um requisito necessário para a posse, que ocorrerá em 2025.
O que é desincompatibilização eleitoral?
É a liberação legal para que a cidadã ou o cidadão possa se candidatar e concorrer em uma eleição. Para isso, o pré-candidato deverá observar, caso a caso, os prazos constantes da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90) e da jurisprudência eleitoral.
A regra busca impedir que o servidor, no uso do cargo, função ou emprego público, utilize a administração pública em benefício próprio. O princípio da desincompatibilização pretende evitar, dessa forma, que haja abuso de poder econômico ou político nas eleições por meio do uso da estrutura e recursos aos quais o servidor tem acesso.
Em geral, a norma vale para servidores públicos efetivos ou comissionados, dirigentes ou representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas, instituições de ensino que recebam verbas públicas; e dirigentes ou representantes de órgãos de classe como sindicatos, conselhos de classe.
Sem essa desvinculação da função pública, o candidato torna-se “incompatível” para disputar as eleições. A incompatibilidade é uma das causas de inelegibilidade prevista em lei e impede o indivíduo de concorrer a um cargo eletivo enquanto estiver ocupando determinado cargo.
Precisa desincompatibilizar trabalhando em um município e concorrendo em outro?
A desincompatibilização representa o afastamento obrigatório de cargo público antes da eleição, buscando assegurar a igualdade dos candidatos na disputa.
Porém, no caso em questão são municípios diferentes, NÃO é necessário a desincompatibilização, mediante diversos entendimentos jurisprudenciais do TSE, o servidor estadual e municipal que exerce atividade laboral no município ou na circunscrição do pleito de que pretende se candidatar não precisa se desincompatibilizar, pois, a finalidade é evitar a utilização do cargo ou influência do cargo ou função na circunscrição eleitoral em detrimento do equilíbrio do pleito.
Mesmo assim o não afastamento poderá abrir brechas para questionamentos na Justiça Eleitoral.
***Trabalho em conjunto entre o setor de jornalismo do Mari 2.0 e o colunista Wagner Ribeiro