Juiz rejeita Embargos de Declaração de Marcos Martins e mantém sentença que indeferiu candidatura
Nesta manhã (5), o juiz da 004ª Zona Eleitoral de Sapé, Renan do Valle Mello Marques rejeitou os embargos de declaração opostos por Marcos Martins (PP) protocolado ontem (4) em face da sentença proferida no nº 122617746.
O juiz relembrou a ausência da filiação partidária de Marcos Martins pelo período previsto no art. 9º, da Lei das Eleições. Na síntese, a Coligação "Com Deus e Povo Vamos Reconstruir Mari" foi omissa em relação ao capítulo da sentença que indeferiu o registro da chapa Marcos Martins e Léo Teixeira para concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito nas eleições de 2024.
Veja o relatório com a decisão:
Na forma do art. 275, do Código Eleitoral c/c art. 1.022, do CPC, os embargos de declaração se prestam para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
No caso em apreço, em que pese os argumentos apresentados pela ilustrada defesa, tenho que os vícios apontados não se sustentam.
Com efeito, em relação à suposta obscuridade, percebe-se que a sentença foi clara em relação ao fundamento que justificou o reconhecimento da ausência de filiação partidária, posto que o requerente, na data de 06 de abril de 2024, estava com a sua filiação partidária suspensa, em razão da suspensão dos seus direitos políticos.
Por sua vez, no que toca ao argumento de que a sentença foi omissa em relação ao indeferimento da chapa, tem-se que também não se sustenta, posto que os fundamentos foram expostos no tópico 7 da fundamentação da sentença.
DIANTE DO EXPOSTO, REJEITO os embargos de declaração.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES
JUIZ ELEITORAL
O ex-prefeito Marcos Martins corre contra o tempo para tentar reverter as decisões desfavoráveis à sua candidatura.
Mari 2.0/Eleições 2024