Prefeitura de Caldas Brandão (PB) já pagou 30% de R$ 2,18 milhões a pequeno supermercado por alimentos

Foto: Reprodução Google 

Entre janeiro e julho de 2025, a Prefeitura de Caldas Brandão repassou R$ 634.881,31 à empresa José de Arimatea da Silva - ME (CNPJ 19.211.844/0001-00), um pequeno supermercado sediado em Riachão do Bacamarte, para a compra de alimentos destinados à merenda escolar e cestas básicas para famílias em situação de vulnerabilidade social. Os pagamentos estão detalhados no portal de transparência do município, com informações sobre empenhos, valores, datas e finalidade.

O contrato total do Pregão Eletrônico nº 00005/2025 tem valor de R$ 2.184.000,00, destinado à aquisição de gêneros alimentícios para escolas e demais secretarias municipais. Até julho, a Prefeitura já havia pago cerca de 30% desse valor, ou seja, R$ 634 mil.

Pagamentos realizados antes da homologação

Empenho: primeiro de 2025

Entre janeiro e março de 2025, a Prefeitura já comprava e realizava pagamentos à empresa, antes da homologação oficial do pregão, que ocorreu apenas em 5 de maio de 2025. Após a homologação, os pagamentos continuaram, completando o total até julho.

Veja o gráfico:


Segundo levantamento, o supermercado apresenta uma estrutura simples e uma logística aparentemente modesta, o que levanta questionamentos sobre a capacidade da empresa para atender um contrato de grande magnitude, como o do pregão nº 00005/2025.

Empenho: valor global da homologação 

O capital social da empresa é de R$ 500 mil, valor que representa uma fração do valor global do pregão, reforçando a necessidade de avaliar a capacidade financeira e operacional para cumprir integralmente o contrato.


O levantamento evidencia que a Prefeitura de Caldas Brandão já comprava e realizava pagamentos à empresa nos primeiros meses do ano, antes da homologação do pregão, e que até julho já havia comprometido uma parte significativa do valor global do contrato, garantindo a aquisição de gêneros alimentícios para escolas e famílias vulneráveis.

Possíveis irregularidades

Embora o contrato esteja registrado e os pagamentos constem no portal da transparência, alguns pontos chamam atenção:

1. Pagamentos antes da homologação do pregão

Entre janeiro e março de 2025, a Prefeitura já comprava e pagava alimentos à empresa antes da homologação, o que pode configurar irregularidade administrativa de acordo com a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações).

2. Capacidade financeira e operacional do fornecedor

O supermercado possui capital social de R$ 500 mil e estrutura modesta, enquanto o contrato total é de R$ 2,18 milhões, levantando questionamentos sobre a capacidade de cumprir integralmente o fornecimento.

3. Concentração de recursos em um único fornecedor

Todo o pregão foi executado com apenas um fornecedor. Embora isso seja legal quando a licitação é transparente, a concentração do pagamento exige acompanhamento e fiscalização.

4. Fiscalização e acompanhamento

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) pode analisar a legalidade dos pagamentos e a execução do contrato, verificando se houve cumprimento das normas e se os alimentos foram entregues conforme planejado.









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