MARI/PB | Ministério Público Eleitoral pede rejeição de ação contra prefeita, mas vê indícios de crime
O parecer do Ministério Público Eleitoral é uma recomendação, e não uma decisão final.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) da Paraíba considerou insuficientes as provas para cassar os mandatos da prefeita de Mari, Lúcia de Fátima (PSB), e de outros quatro políticos locais, mas identificou indícios de crimes eleitorais que deverão ser investigados pela Polícia Federal. O parecer mantém os resultados das eleições de 2024, decididas por uma diferença de 204 votos.
O documento, ao qual o jornalismo teve acesso, reconhece a gravidade das denúncias — que incluíam compra de votos e uso da máquina pública —, mas segue a jurisprudência do TSE, que exige “padrão probatório elevado” para invalidar o resultado de uma eleição.
O que se subentende no parecer
Sobre a cassação:
Programas sociais tiveram aumento "justificado" por crise em assentamento;
Gastos com publicidade permaneceram dentro dos limites legais;
Condutas foram consideradas "pontuais", sem impacto comprovado no resultado do pleito.
Crimes a investigar:
Entrega de motocicleta a eleitor;
Distribuição de dinheiro e cestas básicas;
Coação a moradores de assentamento.
Reações
Defesa:
“O parecer confirma que não houve abuso capaz de macular a eleição”, afirma trecho da manifestação da prefeita.
Acusação:
“O MPE reconheceu os crimes, mas deixou de aplicar as devidas consequências políticas”, diz trecho.
Próximos passos
O parecer do Ministério Público Eleitoral é uma recomendação, e não uma decisão final.
O juiz eleitoral deverá decidir sobre a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) nos próximos dias;
A Polícia Federal analisará a viabilidade de abertura de inquérito para apurar os indícios apontados.
ERRATA
Diferente do que informamos anteriormente, ainda não houve decisão da Justiça Eleitoral sobre o caso envolvendo a prefeita de Mari. O que existe é um parecer do Ministério Público Eleitoral, que recomenda a rejeição da ação, mas aponta indícios de crimes a serem investigados.
A reportagem se baseia em análise documental do processo nº 0600829-54.2024.6.15.0004 (TRE-PB) e entrevistas com fontes jurídicas.